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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Outubro de 2005 - 02:00
Da personalidade e dos direitos da personalidade

Claudia Xavier da Rocha é advogada. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 31 de Março de 2022 - 16:24
A Vedação ao cabimento de Agravo de Instrumento em sede de Juizados Especiais Cíveis: violação ao duplo grau de jurisdição?

O escopo do presente é analisar a vedação ao cabimento de agravamento de instrumento em sede de JEC.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Setembro de 2009 - 01:00
Indenização. Dano moral. Dano material. Anticoncepcional sem o princípio ativo.

Placebo. Gravidez indesejada.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Janeiro de 2020 - 11:46
Transparência na Fiscalização dos Contratos Públicos: a Proeminência do Princípio da Publicidade

O objetivo do presente artigo é analisar a participação da sociedade civil como instrumento de fiscalização dos contratos públicos. É fato que a Constituição de 1988, ao estabelecer a premissa de Estado Democrático de Direito, consagrou uma série de princípios e institutos que asseguram à sociedade civil a possibilidade de exercício da cidadania, inclusive no que se refere à fiscalização das condutas praticadas. Os princípios da eficiência e da publicidade, expressamente consagrados no artigo 37 do Texto de 1988, por exemplo, se apresentam como paradigma importante na consolidação do exercício da cidadania e da participação da sociedade civil, impondo à Administração Pública um comportamento, de acordo com a doutrina italiana, de “bem fazer”, a fim de atingir e atender o interesse público. Em específico, no que atina ao princípio da publicidade, denota-se que sua essência axiológica estabelece um espaço de democracia e de transparência, sobretudo no que atina às atividades exercidas e contratos firmados pela Administração Pública, encontrando, como consentâneo, a supremacia do interesse público. Decorrente dos corolários em comento, o princípio da transparência emerge como mecanismo indissociável na construção de uma democracia participativa e na fiscalização dos contratos públicos. A metodologia empregada parte do método indutivo, auxiliada de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Novembro de 2011 - 15:40
Recuperação Empresarial: Aspectos Gerais da Lei Nº. 11.101/2005

Trata-se de afirmação da função social desempenhada pelo devedor empresarial que, além de ambicionar o lucro, proporciona à sua mão-de-obra a promoção da dignidade da pessoa humana
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 04 de Agosto de 2009 - 01:00
Acidente fatal causado no estabelecimento da empresa por culpa de colega de trabalho. Responsabilidade objetiva empregador.

No início do século XX o empregador só respondia pelos danos causados por seus empregados se ficasse também comprovada a sua culpa ou descumprimento do seu dever de vigilância.
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Legislação » Resoluções Publicado em 07 de Março de 2008 - 02:00
Resolução nº 22.712, de 28 de fevereiro de 2008

Tribunal Superior Eleitoral. Dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a totalização dos resultados e a justificativa eleitoral.
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Doutrina » Penal Publicado em 11 de Abril de 2018 - 15:26
Misoginia pela internet e atribuição da Polícia Federal pela Lei 13.642/18

Misoginia pela internet e atribuição da Polícia Federal pela Lei 13.642/18.
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Notícias Publicado em 13 de Abril de 2016 - 14:19
Nomeação do Ministro da Justiça Eugênio Aragão é também inconstitucional – Nossas considerações
Parecer do Constitucionalista Leonardo Sarmento
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Setembro de 2014 - 13:20
Princípio da livre convicção do magistrado e súmula vinculante

A súmula vinculante, esta acarreta no cerceamento do princípio da livre convicção do magistrado, pois da decisão judicial que contradizer enunciado vinculante, caberá reclamação direta no Supremo. Caso seja procedente, o tribunal suspenderá os efeitos da decisão judicial impugnada. Por fim, conclui-se que a súmula vinculante, tipificada no artigo 103-A da Constituição Federal infringe os artigos 2° e 60§4°, incisos III e IV do mesmo Diploma Constitucional
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 28 de Setembro de 2009 - 01:00
Indenização. Prestação de serviço de transporte público.

Responsabilidade objetiva.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 01 de Setembro de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Ação Civil Pública. Preliminar de conversão em agravo em retido. Rejeitada. Serviços bancários.

Lei municipal regulamentadora do atendimento ao público em tempo razoável. Interesse local. Competência do município para eleborá-la. Demora no atendimento.
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Notícias Publicado em 10 de Dezembro de 2008 - 03:00
Os efeitos do indeferimento ou cassação de registro de candidatura de candidato eleito via ação de impugnação de registro de candidatura
Jorge Umbelino da Silva, Acadêmico de Direito do 8º período do curso de Direito.
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Notícias Publicado em 22 de Fevereiro de 2008 - 16:14
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Doutrina » Administrativa Publicado em 29 de Janeiro de 2008 - 03:00
Decreto 6.339, de 3 de janeiro de 2008

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho é Doutor em Direito Administrativo pela UFMG, advogado e professor adjunto da UFMT. Autor de centenas de publicações jurídicas na Internet e do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, 2008. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2006 - 17:45
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 20 de Maio de 2004 - 01:00
O Novo Regime Jurídico do Interrogatório Criminal

Rodrigo Lemos Arteiro - Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Presidente Prudente (Toledo).
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 21 de Agosto de 2009 - 01:00
Falsificação de documento. Cédula de identidade. Artigo 297 "caput", do CP.

Penal. Tóxicos. Pena. Pena de reclusão.
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Array Publicado em 2016-03-10T17:30:10+00:00
Comentários à Lei 13.257/2016: Ponderações ao Marco Legislativo da Primeira Infância

Em um primeiro comentário, quadra anotar que a Lei nº 13.157/2016 é responsável por estabelecer princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano, em consonância com os princípios e diretrizes da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Nos termos do artigo 2º da legislação em comento, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança. A prioridade absoluta em assegurar os direitos da criança, do adolescente e do jovem, nos termos do art. 227 da Constituição Federal e do art. 4º da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, implica o dever do Estado de estabelecer políticas, planos, programas e serviços para a primeira infância que atendam às especificidades dessa faixa etária, visando a garantir seu desenvolvimento integral. Trata-se, com efeito, de importante marco regulatório sobre a temática, advinda da base axiológica decorrente dos princípios da proteção integral da criança e do adolescente e do melhor interesse daqueles.

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